A decisão foi favorável à empresa brasileira Meta Serviços em Informática, que detém o registro e utiliza o nome “Meta” no país há quase duas décadas. A empresa brasileira obteve o registro do nome junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) em 2008. Os desembargadores também determinaram que a empresa estrangeira informe em seus canais de comunicação que a marca pertence à companhia brasileira.
Anteriormente conhecida como Facebook, a Meta Platforms alterou seu nome em 2021 após adquirir outras redes sociais e aplicativos de mensagens. Desde então, a empresa brasileira Meta Serviços em Informática tem recebido múltiplas notificações judiciais e foi incluída em várias ações judiciais, de forma indevida conforme a defesa da companhia brasileira afirmou em juízo.
Os advogados da Meta Serviços alegaram que a empresa tem sido visitada por usuários das redes sociais da empresa estrangeira em sua sede localizada em Barueri, Estado de São Paulo. O relator do caso, desembargador Eduardo Azuma Nishi, argumentou que as duas empresas atuam no mesmo segmento de serviços em Tecnologia da Informação, o que acarreta confusão no mercado.
A decisão foi fundamentada na impossibilidade de ambas as marcas coexistirem pacificamente, sendo concedido o direito de uso do nome à empresa que primeiro o registrou. A Agência Brasil está em busca de contato com a Meta Platforms para comentar a decisão e possíveis medidas a serem tomadas pela empresa estrangeira diante do veredicto judicial.