Justiça determina que Meta Platforms mude de nome no Brasil em 30 dias após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo

Em uma decisão unânime, os desembargadores da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinaram que a empresa norte-americana Meta Platforms, conhecida por ser a dona de plataformas populares como Facebook, Instagram e WhatsApp, terá que mudar de nome no Brasil em um prazo de 30 dias. Além disso, a empresa foi multada em R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem judicial, e ainda há a possibilidade de recurso.

A decisão foi favorável à empresa brasileira Meta Serviços em Informática, que detém o registro e utiliza o nome “Meta” no país há quase duas décadas. A empresa brasileira obteve o registro do nome junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) em 2008. Os desembargadores também determinaram que a empresa estrangeira informe em seus canais de comunicação que a marca pertence à companhia brasileira.

Anteriormente conhecida como Facebook, a Meta Platforms alterou seu nome em 2021 após adquirir outras redes sociais e aplicativos de mensagens. Desde então, a empresa brasileira Meta Serviços em Informática tem recebido múltiplas notificações judiciais e foi incluída em várias ações judiciais, de forma indevida conforme a defesa da companhia brasileira afirmou em juízo.

Os advogados da Meta Serviços alegaram que a empresa tem sido visitada por usuários das redes sociais da empresa estrangeira em sua sede localizada em Barueri, Estado de São Paulo. O relator do caso, desembargador Eduardo Azuma Nishi, argumentou que as duas empresas atuam no mesmo segmento de serviços em Tecnologia da Informação, o que acarreta confusão no mercado.

A decisão foi fundamentada na impossibilidade de ambas as marcas coexistirem pacificamente, sendo concedido o direito de uso do nome à empresa que primeiro o registrou. A Agência Brasil está em busca de contato com a Meta Platforms para comentar a decisão e possíveis medidas a serem tomadas pela empresa estrangeira diante do veredicto judicial.

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