Segundo informações do Ministério da Fazenda, a proibição de que operações não relacionadas aos empreendimentos agropecuários e imobiliários sirvam como garantia é válida apenas para instrumentos financeiros, não afetando os contratos comerciais. A resolução anterior restringiu as emissões desses títulos devido ao financiamento de projetos não diretamente ligados às áreas específicas e também para evitar que empresas utilizassem esses papéis para deixar de pagar Imposto de Renda.
Além disso, o CMN esclareceu que os títulos de dívida de emissores que não sejam caracterizados como devedores, codevedores ou garantidores podem ser usados como lastro do CRA e do CRI. Essas mudanças visam harmonizar o entendimento dos agentes de mercado sobre os lastros elegíveis para as emissões dos títulos.
Diferentemente das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA), e das Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), que são emitidas por instituições financeiras, o CRI e o CRA são emitidos por companhias securitizadoras e envolvem a conversão de contratos comerciais. Os primeiros instrumentos são isentos de Imposto de Renda e possuem garantias em caso de falência da instituição financeira, enquanto o CRA e o CRI não possuem garantias, com o comprador assumindo o risco.
As alterações aprovadas entram em vigor imediatamente. O CMN, órgão que reúne os ministros da Fazenda, do Planejamento e o presidente do Banco Central, cancelou a reunião ordinária de fevereiro por “falta de assunto”. Os ministros da Fazenda e do Planejamento participaram da reunião de ministros das Finanças do G20, enquanto a ministra do Planejamento viajou com o presidente para a Guiana.