A cada semestre, as empresas devem atualizar os dados de salários e ocupações de seus colaboradores, informados por meio do eSocial. Além disso, o formulário requer a divulgação dos critérios utilizados nas remunerações e a descrição das iniciativas adotadas para apoiar a contratação e promoção de mulheres dentro das empresas. Essa medida está prevista pela Lei 14.611/2023, que estabelece a prestação de contas sobre a igualdade salarial e foi regulamentada em novembro de 2023.
O descumprimento dessa legislação pode acarretar em multas administrativas de até 3% da folha de pagamento, podendo ainda incluir outras sanções, como o pagamento de indenizações por danos morais em casos de disparidades salariais entre homens e mulheres que desempenham a mesma função. Adicionalmente, as empresas que não estiverem em conformidade com a lei precisarão elaborar um plano de ação para corrigir as irregularidades num prazo de 90 dias.
Além da simples divulgação das informações, a política pública também determina a implementação de medidas como a promoção de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, a capacitação de gestores e funcionários sobre equidade de gênero, além de incentivar a entrada, permanência e ascensão das mulheres no mercado de trabalho.
Diante desse cenário, é fundamental que as empresas sujeitas a essa regulamentação cumpram rigorosamente o prazo estabelecido para o preenchimento do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, a fim de evitar possíveis penalidades e contribuir para a construção de um ambiente de trabalho mais justo e igualitário.