Essa decisão representa uma evolução em relação às eleições anteriores, onde já era permitido o uso de serviços de impulsionamento em buscas na internet, fornecidos por empresas como o Google. No entanto, as normas estabelecem limitações, como a proibição do impulsionamento de conteúdo negativo sobre adversários ou sobre o próprio pleito eleitoral.
Uma das novidades para este ano é a proibição do impulsionamento de conteúdo positivo próprio, utilizando como palavra-chave o nome, alcunha ou apelido de candidato adversário, bem como termos ligados a partidos, federações e coligações adversárias. Essa restrição foi motivo de debate entre os ministros do TSE e ainda não havia alcançado um consenso.
Alguns ministros acreditam que a pesquisa vinculada ao impulsionamento positivo oferece mais informações aos eleitores sobre os candidatos. No entanto, a maioria dos presentes no plenário decidiu pela proibição desse tipo específico de impulsionamento.
A relatora das regras eleitorais, Cármen Lúcia, afirmou que a proibição é a posição majoritária entre os atuais ministros titulares do tribunal. O ministro André Ramos Tavares destacou a possibilidade de distorção nos resultados das buscas, caso conteúdos positivos de candidatos adversários sejam impulsionados.
O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, também endossou a proibição, classificando o impulsionamento com nome de adversário como um “verdadeiro estelionato parasitário”. Com essa decisão, as regras para as eleições municipais de outubro estão definidas, com o intuito de garantir um processo eleitoral justo e equilibrado.