TSE restringe uso de buscas patrocinadas com nome de candidato adversário nas eleições municipais de outubro

Na noite da última terça-feira (27), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o detalhamento das regras que serão aplicadas nas eleições municipais de outubro. Uma das novidades é a restrição da utilização de buscas patrocinadas que envolvam o nome de candidato adversário como palavra-chave.

Essa decisão representa uma evolução em relação às eleições anteriores, onde já era permitido o uso de serviços de impulsionamento em buscas na internet, fornecidos por empresas como o Google. No entanto, as normas estabelecem limitações, como a proibição do impulsionamento de conteúdo negativo sobre adversários ou sobre o próprio pleito eleitoral.

Uma das novidades para este ano é a proibição do impulsionamento de conteúdo positivo próprio, utilizando como palavra-chave o nome, alcunha ou apelido de candidato adversário, bem como termos ligados a partidos, federações e coligações adversárias. Essa restrição foi motivo de debate entre os ministros do TSE e ainda não havia alcançado um consenso.

Alguns ministros acreditam que a pesquisa vinculada ao impulsionamento positivo oferece mais informações aos eleitores sobre os candidatos. No entanto, a maioria dos presentes no plenário decidiu pela proibição desse tipo específico de impulsionamento.

A relatora das regras eleitorais, Cármen Lúcia, afirmou que a proibição é a posição majoritária entre os atuais ministros titulares do tribunal. O ministro André Ramos Tavares destacou a possibilidade de distorção nos resultados das buscas, caso conteúdos positivos de candidatos adversários sejam impulsionados.

O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, também endossou a proibição, classificando o impulsionamento com nome de adversário como um “verdadeiro estelionato parasitário”. Com essa decisão, as regras para as eleições municipais de outubro estão definidas, com o intuito de garantir um processo eleitoral justo e equilibrado.

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