Comissão do Senado aprova projeto de lei para criação da Política Nacional de Qualidade do Ar em regime de urgência.

A Comissão do Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (28), o projeto de lei que visa criar a Política Nacional de Qualidade do Ar. O PL 3.027/2022, de autoria da Câmara dos Deputados, teve o parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES), relator da matéria, que acolheu oito emendas de redação. Agora, o projeto segue para análise pelo Plenário do Senado, com um requerimento para votação em regime de urgência.

Entre os princípios da Política Nacional de Qualidade do Ar, destacam-se a prevenção, a visão sistêmica e o desenvolvimento sustentável. Um dos objetivos fundamentais é garantir a preservação da saúde pública, do bem-estar e da qualidade ambiental para as atuais e futuras gerações.

A proposta estabelece a criação do Sistema Nacional de Gestão da Qualidade do Ar (MonitoAr), que terá como instrumentos o estabelecimento de limites máximos de emissão atmosférica e seu inventario, a adoção de padrões de qualidade do ar e seu monitoramento, incentivos fiscais, criação de planos setoriais de gestão da qualidade do ar e de controle da poluição por fontes de emissão, entre outros.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a poluição do ar representa o maior risco ambiental para a saúde no mundo atualmente. O senador Contarato ressaltou que cerca de sete milhões de pessoas morrem anualmente em decorrência de problemas respiratórios causados por poluentes, como asma e câncer de pulmão. No Brasil, o Ministério da Saúde estima que 6,4 milhões de adultos sofrem com asma.

O relator também destacou que a proposta busca fomentar políticas públicas de gestão da qualidade do ar, apoiando e fortalecendo institucionalmente os órgãos responsáveis pela execução das ações locais de gestão da qualidade do ar. Isso envolve atividades como o licenciamento ambiental, monitoramento da qualidade do ar, elaboração de inventários de emissões locais, definição de áreas prioritárias para o controle de emissões, fiscalização das emissões pelo setor de transportes, combate às queimadas, entre outras ações.

Além disso, o projeto estabelece que União, por meio do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), deverá estabelecer padrões nacionais de qualidade do ar, que farão parte do Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar (Pronar). Estados e o Distrito Federal poderão estabelecer regulamentos próprios de qualidade do ar em seus territórios, desde que sejam mais restritivos que os padrões nacionais vigentes.

O monitoramento da qualidade do ar ficará a cargo dos órgãos e instituições integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), que deverão criar uma Rede Nacional de Monitoramento da Qualidade do Ar. O inventario de emissões atmosféricas deverá ser elaborado pelos estados e Distrito Federal e apresentado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) no prazo de três anos a partir da publicação da lei.

Por fim, a proposta prevê que a União, por meio do MMA, deve elaborar um Plano Nacional de Gestão da Qualidade do Ar, enquanto os órgãos ambientais estaduais e distritais devem elaborar seus planos respectivos. Em relação às emendas apresentadas, o relator esclareceu que foram ajustes relacionais no texto para evitar invasão de competências do Poder Executivo e para garantir o respeito à separação dos Poderes.

Em resumo, o projeto de lei que cria a Política Nacional de Qualidade do Ar é de extrema importância para a preservação da saúde pública e do meio ambiente, buscando garantir a qualidade do ar para as atuais e futuras gerações. Sua aprovação e implementação são passos essenciais para combater a poluição atmosférica e promover um desenvolvimento mais sustentável e saudável.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo