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TRE-SP mantém decisão sobre propaganda antecipada do Facebook por perfil anônimo em rede social, decisão foi unânime.

Na última terça-feira (27/02), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, de forma unânime, manter uma sentença do primeiro grau que rejeitou uma representação contra o Facebook por propaganda eleitoral antecipada. A ação foi movida pelo diretório municipal do Partido Progressistas de Luiz Antônio (SP), que alegou que um perfil anônimo na rede social estava divulgando mensagens que caracterizavam propaganda eleitoral fora do prazo estabelecido.

A sentença, baseada no artigo 36-A da Lei 9.504/97, que lista as situações que não configuram propaganda eleitoral antecipada, argumentou que, desde que não haja um pedido explícito de voto, a divulgação de conteúdo não pode ser considerada como tal. A relatora do recurso, juíza Cláudia Bedotti, destacou que o pedido explícito de votos é essencial para caracterizar a propaganda eleitoral antecipada, independentemente da forma como é feita ou da existência de gasto de recursos.

Durante a sessão plenária, todos os membros da Corte acompanharam a relatora e negaram provimento ao recurso apresentado pelo Partido Progressistas. A decisão levanta questões importantes sobre os limites da propaganda eleitoral, especialmente em um ambiente digital, onde as mensagens podem se espalhar rapidamente e atingir um grande número de pessoas.

É fundamental que os partidos e candidatos estejam atentos às regras estabelecidas pela legislação eleitoral para evitar problemas legais relacionados à propaganda eleitoral antecipada. A transparência e a ética devem ser prioridades durante o processo eleitoral, garantindo que as eleições ocorram de forma justa e democrática. Este caso específico serve como um lembrete da importância de respeitar as leis eleitorais e promover um debate político saudável e dentro dos parâmetros legais estabelecidos.

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