Judiciário reconhece nulidade da criação de Unidade de Conservação em território quilombola no Vale do Ribeira, decisão histórica em favor do quilombo Bombas.

Em uma decisão inédita, o Judiciário brasileiro reconheceu a nulidade da criação de uma Unidade de Conservação em um território ocupado por uma comunidade tradicional. O quilombo Bombas, localizado no Vale do Ribeira, obteve uma vitória histórica contra o Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira (Petar), administrado pela Fundação Florestal de São Paulo. A batalha judicial travada desde 2013 ganhou um desfecho favorável para os moradores do quilombo, que agora aguardam o desdobramento dessa decisão.

O litígio entre a comunidade quilombola e o Parque Petar surgiu devido às dificuldades de acesso enfrentadas pelos moradores, que precisam percorrer 12 km de trilhas precárias para chegar à rodovia mais próxima. Além disso, a falta de infraestrutura básica, como energia elétrica e manutenção das estradas, tem impactado diretamente a qualidade de vida dos quilombolas. Com a decisão da juíza Hallana Duarte Miranda, do Tribunal de Justiça de São Paulo, a área sobreposta ao quilombo foi declarada nula, reconhecendo assim a totalidade do território quilombola.

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A sentença também determinou que a Fundação Florestal apresente um plano para a construção de uma estrada que facilite o acesso dos moradores à comunidade, estabelecendo prazos e multas em caso de descumprimento. A gestão compartilhada do território entre o poder público estadual e a comunidade quilombola também foi estabelecida como parte da decisão judicial.

Em resposta, a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística de São Paulo afirmou que a Fundação Florestal já vem desenvolvendo ações em parceria com comunidades quilombolas nas áreas sob sua administração. A mudança na gestão do território abre caminho para uma maior participação da comunidade quilombola nas decisões que impactam diretamente em seu modo de vida tradicional.

O conflito entre o Parque Petar e o quilombo Bombas remonta a décadas de sobreposição de áreas protegidas, negligenciando a presença e os direitos das comunidades tradicionais que já habitavam esses territórios. Diante desse cenário, a decisão judicial representa mais do que uma vitória jurídica, mas também um marco na luta pela justiça socioambiental e pelo reconhecimento dos direitos das comunidades tradicionais no Brasil. Espera-se que essa decisão seja o primeiro passo para a garantia de um convívio harmonioso entre as áreas de conservação e as comunidades locais.

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