A decisão da 2ª Vara Criminal foi motivada por um pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que ressaltou a alta periculosidade dos acusados e o risco que representam para a sociedade. De acordo com o MPRJ, Zinho demonstrou continuar suas atividades criminosas mesmo estando detido, mantendo uma posição de prestígio e liderança na hierarquia da milícia.
Os grupos de milícia presentes no estado do Rio foram descritos pela 2ª Vara Criminal como estruturas fortemente organizadas, com alcance nacional e até internacional, que geram terror e instabilidade nas comunidades carentes. A permanência de Zinho em solo fluminense foi considerada um grave e concreto risco para as políticas de segurança pública em desenvolvimento no estado.
Além da transferência para um presídio federal de segurança máxima, os réus também foram incluídos em regime disciplinar diferenciado, visando interromper seus contatos com outros acusados e integrantes do mundo do crime. A promotora de justiça Simone Sibilio destacou a necessidade de isolar a liderança da milícia para impedir a continuidade de suas atividades criminosas.
A Subsecretaria de Inteligência do Sistema Penitenciário do estado levantou informações que demonstram a capacidade de Zinho de recrutar homens e armas, mesmo estando preso. Sua permanência no sistema penitenciário do Rio poderia gerar instabilidade na segurança pública e no sistema de justiça criminal.
Portanto, a transferência dos acusados para o Sistema Prisional Federal foi considerada fundamental para dificultar suas articulações intramuros e manter a ordem e segurança públicas. A ação penal referente ao caso possui o número 0104356-38.2023.8.19.0001.