A propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 23 de março, data a partir da qual a 172ª Zona Eleitoral funcionará em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, das 12h às 17h. Os eleitos serão diplomados até 20 de maio, após o julgamento de suas prestações de contas de campanha. A solenidade de posse dos eleitos é uma atribuição da Câmara Municipal.
O caso que levou às eleições suplementares teve início em setembro de 2022, quando o Colegiado do TRE-RJ confirmou sentença da 172ª Zona Eleitoral, juízo responsável pelo caso, que cassou o mandato do prefeito de Armação dos Búzios, Alexandre Martins (Republicanos), e do vice-prefeito, Miguel Pereira de Souza (Republicanos), por abuso do poder econômico nas eleições de 2020. A Corte Eleitoral fluminense considerou que os políticos foram beneficiados por esquema de compra de votos na data do pleito, em 15 de novembro de 2020. A decisão do TRE-RJ foi confirmada pela ministra Isabel Gallotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão monocrática de fevereiro de 2024.
Portanto, as eleições suplementares se fazem necessárias para restabelecer a legitimidade do cargo e permitir que a população de Armação dos Búzios escolha seus novos representantes de maneira democrática e transparente. Todo o processo seguirá as normas estabelecidas pelo TRE-RJ, com prazos e regras bem definidos para garantir a lisura do pleito.