Requerimento para Autorização Ambiental de Supressão de Árvores em Santo André gera prazo de 30 dias para manifestação

Recentemente, o morador Jefferson Lima Camargo, protocolou um pedido de Autorização Ambiental para Supressão e/ou Transplante de árvore isolada dentro ou fora de APP, visando a construção de um edifício multifamiliar vertical na cidade de Santo André, São Paulo. O requerimento foi encaminhado ao Serviço Municipal de Saneamento Ambiental (Semasa) e estabeleceu um prazo de 30 dias para que haja manifestações por escrito, endereçadas ao órgão responsável.

A solicitação de autorização para supressão e/ou transplante de árvores é um procedimento comum em projetos de construção, especialmente quando se trata de edificações verticais. O objetivo é garantir que o impacto ambiental seja minimizado e que as medidas mitigatórias sejam tomadas de acordo com as normas estabelecidas pelas autoridades responsáveis.

A localização do empreendimento, situado na Rua João Ribeiro, 371, no bairro Campestre, demonstra a relevância do projeto na região, uma vez que a construção de edifícios multifamiliares contribui para o desenvolvimento urbano e residencial. No entanto, a preocupação com o meio ambiente e a preservação das áreas verdes também é fundamental nesse contexto.

Portanto, a abertura do prazo para manifestações escritas representa a oportunidade para que os cidadãos, assim como as organizações e entidades interessadas, possam se manifestar e contribuir com o processo de decisão, trazendo suas considerações e eventuais preocupações em relação ao impacto ambiental do empreendimento.

O Semasa, como órgão responsável pela análise e concessão da autorização ambiental, tem o dever de considerar todas as manifestações recebidas e avaliar o pedido de Jefferson Lima Camargo de forma criteriosa, levando em conta os aspectos técnicos e legais pertinentes ao caso.

Dessa forma, a iniciativa do morador em buscar a regularização ambiental para a construção do edifício multifamiliar demonstra o comprometimento com a legislação ambiental e a preocupação com a sustentabilidade, aspectos fundamentais para o desenvolvimento urbano responsável e equilibrado. O prazo de 30 dias estabelecido para manifestações representa uma oportunidade para a comunidade participar ativamente desse processo e contribuir para a construção de uma cidade mais harmoniosa e sustentável.

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