O relator do projeto, senador Weverton (PDT-MA), destacou a importância da matéria para trazer segurança jurídica ao país e garantir condições adequadas para a atuação da Justiça. Outro senador, Nelsinho Trad (PSD-MS), elogiou o texto e enfatizou que o projeto contribui para aprimorar a atuação do conselho e de toda a Justiça do Trabalho.
Apesar de existir desde 2005, a regulamentação do CSJT se tornou necessária após a criação do mesmo por meio de uma resolução administrativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a previsão na Emenda Constitucional 45 de que suas competências seriam exercidas “na forma da lei”.
A proposta apresentada pelo TST em 2012 aumenta de 11 para 12 o número de integrantes do CSJT, incluindo um juiz do Trabalho vitalício e titular de Vara do Trabalho, eleito pelo pleno do TST, com mandato de dois anos e vedada a recondução. Além disso, o Ministério Público do Trabalho poderá atuar nas sessões do CSJT, representado pelo procurador-geral do Trabalho, e o presidente da Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) terá direito a assento e voz no conselho, mas não a voto.
O texto aprovado atribui diversas competências ao CSJT, como o controle de legalidade de atos administrativos praticados por tribunais regionais, resposta a consultas sobre aplicação de dispositivos legais e regulamentares, e exame da legalidade das nomeações para os cargos efetivos e em comissão. Em relação ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho, o projeto fixa atribuições como a inspeção periódica sobre os serviços judiciários de segundo grau, a expedição de recomendações aos tribunais regionais e a supervisão da aplicação do sistema Bacen Jud.
O projeto ainda prevê a criação de comissões permanentes ou temporárias para estudo de temas relacionados à competência do CSJT, além de estabelecer o Centro de Pesquisas Judiciárias como órgão de assessoramento técnico do Conselho.
Com a aprovação no Senado, o PL 1.219/2023 segue agora para a sanção da Presidência da República, trazendo significativas mudanças para a estrutura e atuação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.