A Lei 12.187, de 2009, estabelece 18 instrumentos a serem usados para a implementação da PNMC. O projeto aprovado trata especificamente de dois desses instrumentos: o Plano Nacional sobre Mudança do Clima e os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento nos Biomas. De acordo com o PL 4.816/2019, esses planos devem ser avaliados anualmente e atualizados pelo menos a cada cinco anos.
Segundo o texto aprovado, os relatórios de avaliação anual devem ser publicados eletronicamente e encaminhados ao Congresso Nacional até 15 de maio de cada ano. As informações que constarão nesses documentos devem incluir análise de resultados, medidas corretivas a serem adotadas quando as metas estabelecidas não forem atingidas, e descrição detalhada da execução financeira das ações vinculadas aos planos.
O senador Alessandro Vieira ressaltou a importância da atualização periódica dos planos e do envio dos relatórios de avaliação ao Congresso Nacional. Para ele, isso fortalecerá a atividade fiscalizadora do Poder Legislativo sobre a implementação da política brasileira sobre mudança do clima, dando maior visibilidade ao tema e permitindo à sociedade acompanharem com maior facilidade a implementação da política ambiental do país.
A senadora Augusta Brito, por sua vez, defendeu a aprovação do texto sem alterações, tendo em vista a pouca atenção dada à atualização do Plano Nacional sobre Mudança do Clima desde o seu lançamento em 2008. Ela destacou a falta de documentos de atualização e relatórios de avaliação dos resultados até o momento, citando o exemplo do desmatamento, que superou em quase 2 mil km² a meta estabelecida pelo Plano Nacional.
A proposta, portanto, visa suprir uma lacuna na legislação em relação à atualização dos planos previstos na PNMC e garantir uma fiscalização mais efetiva da implementação da política ambiental do país. Agora, a matéria seguirá para a Comissão de Meio Ambiente (CMA) para apreciação e possíveis ajustes antes de seguir para votação no plenário.