É fundamental que, na declaração, informem os ganhos obtidos em 2023, como vendas e prestações de serviços. O faturamento anual deve ser, no máximo, de R$ 81 mil ou proporcional ao mês de abertura da empresa. Vale ressaltar que as receitas com comércio ou serviço devem ser registradas de forma separada, e não juntas. Além disso, é comum ocorrer o erro de não informar a contratação do funcionário.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alerta para as possíveis consequências decorrentes de uma declaração incorreta. Entre elas, estão a restrição ou cancelamento do CNPJ, o bloqueio da emissão de notas fiscais e da conta bancária do microempreendedor, bem como a interrupção da contagem das contribuições ao INSS.
É importante salientar que o documento deve ser entregue pelo MEI que esteja com o CNPJ em vigor, mesmo que não tenha tido faturamento em 2023. Ao mesmo tempo, caso o profissional autônomo tenha encerrado as atividades como MEI, também deve enviar a declaração.
A declaração está disponível na página do Simples Nacional. Os microempreendedores individuais devem acessar o site da Receita Federal para preencher e enviar a DASN-SIMEI dentro do prazo estipulado. Não cumprir essa obrigação pode acarretar em problemas futuros para o empreendedor.
Portanto, é essencial que os microempreendedores individuais estejam atentos a todas as instruções e façam o preenchimento correto da declaração anual de faturamento. O cumprimento dessa obrigação é fundamental para a regularidade da sua situação fiscal e evita problemas com a Receita Federal.