Posteriormente, nesta segunda-feira (19/02), o Poder Judiciário complementou a decisão concedendo outros cinco dias para que a prefeitura realize a divulgação da suspensão da exigência. Essa chamada à suspensão deve ser realizada por meio da fixação de avisos visíveis no restaurante e também por publicações no site e nas redes sociais da prefeitura.
É importante ressaltar que os artigos 3º e 8º da Lei Municipal nº 5.761/2019, que estabeleciam a exigência de prévio cadastro como condição obrigatória para ter acesso aos serviços públicos municipais, foram julgados inconstitucionais pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Essa decisão foi proveniente de um pedido da Procuradoria-Geral de Justiça e já teve seu trânsito em julgado.
A alegação do promotor foi de que a obrigatoriedade imposta pela lei municipal não possui amparo legal. Com a decisão do Poder Judiciário, a população terá acesso irrestrito ao restaurante popular Nosso Prato, sem a necessidade do prévio cadastramento ou do porte do Cartão São Caetano.
Essa medida representa uma vitória para os cidadãos de São Caetano, garantindo o acesso igualitário aos serviços públicos municipais, sem a imposição de condições que foram consideradas inconstitucionais pela Justiça. Além disso, a divulgação da suspensão da exigência contribuirá para que a população esteja ciente das mudanças e possa usufruir do restaurante popular de forma mais acessível.
Espera-se que a prefeitura cumpra a determinação dentro dos prazos estabelecidos pelo Poder Judiciário, a fim de garantir o pleno cumprimento da decisão e o respeito aos direitos dos cidadãos de São Caetano. Esta é uma importante conquista que reafirma a importância da atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário na defesa dos direitos da população.