Projeto de lei aguarda deliberação do Senado para conceder pensão especial e indenização a pessoas com microcefalia ou Síndrome de Guillain-Barré associadas ao vírus Zika.

Senado aguarda deliberação sobre projeto de pensão especial para pessoas com deficiência decorrente do vírus Zika

O Senado Federal está aguardando a deliberação do projeto de lei que concede pensão especial mensal e vitalícia, bem como indenização por dano moral, para pessoas com deficiência permanente decorrente de microcefalia ou de Síndrome de Guillain-Barré, associadas à infecção pelo vírus Zika. A proposta, que já foi aprovada na Câmara dos Deputados, foi apresentada em 2015 pela senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), à época deputada federal. Atualmente, as comissões responsáveis por analisar a matéria no Senado ainda não foram designadas.

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De acordo com o Projeto de Lei 6.064/2023, o valor mensal a ser repassado ao beneficiário será correspondente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atualmente está em R$ 7.786,02. Além disso, a proposta estabelece o pagamento de uma indenização única no valor de R$ 50 mil. Os valores deverão ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde a data de publicação da norma até a data do pagamento, caso o projeto seja transformado em lei. A matéria também determina que não haverá incidência de Imposto de Renda sobre esses valores.

A pensão especial será paga como abono a título de 13º salário e não sofrerá tributação. Além disso, poderá ser acumulada com outros benefícios da Previdência, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo, bem como com a indenização. No entanto, o texto do projeto não permite a transferência do benefício para herdeiros, com exceção para a pessoa legalmente responsável pelo beneficiário e que comprove ter cuidado dele desde seu nascimento até o óbito.

A proposta também altera a legislação para dispensar a revisão da incapacidade que gerou o recebimento do BPC. Além disso, o projeto prevê a prorrogação da licença-maternidade por 60 dias em caso de nascimento ou adoção de criança com deficiência permanente decorrente do vírus Zika, bem como o aumento da licença-paternidade de cinco para 20 dias.

Da mesma forma, a Lei 13.985, de 2020, concede pensão especial de um salário mínimo a crianças nascidas com microcefalia entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, mas essas crianças não podem acumular essa pensão com o BPC ou qualquer outra indenização paga pela União em razão de decisão judicial.

A proposta de criação da pensão especial para pessoas com deficiência decorrente do vírus Zika vem em um momento de preocupação com a grave epidemia causada por esse patógeno. O Ministério da Saúde alerta que a infecção pelo vírus Zika pode ser assintomática ou sintomática. Quando sintomática, pode apresentar manifestações brandas até complicações neurológicas e malformações congênitas. Mais de 50% dos pacientes infectados pelo Zika são sintomáticos, e o período de incubação da doença varia de 2 a 7 dias. As crianças com Síndrome Congênita do vírus Zika (SCZ) tendem a ter uma ampla gama de deficiências intelectuais, físicas e sensoriais, que duram a vida toda.

Caso a proposta seja aprovada pelo Senado, as despesas decorrentes para a aplicação da futura lei correrão à conta do programa orçamentário “Indenizações e Pensões Especiais” de responsabilidade da União.

A criação de uma pensão especial para pessoas com deficiência decorrente do vírus Zika é um tema de extrema importância e sensibilidade, visto o impacto que a epidemia teve na vida de tantas famílias e indivíduos. A expectativa é que o Senado revele uma decisão que leve em consideração o amparo e a dignidade dessas pessoas afetadas pelas consequências desse grave problema de saúde pública.

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