O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou o recurso, argumentando que não há necessidade de apresentar motivo para dispensa de funcionários de estatais e empresas de economia mista. Ele afirmou que a dispensa sem justa causa não pode ser considerada arbitrária e que não pode ser equiparada a uma perseguição, sendo, na verdade, uma dispensa gerencial. Após o voto do relator, o julgamento foi interrompido e será retomado na sessão de quinta-feira (8), com o próximo voto a cargo do ministro Cristiano Zanin.
Os advogados dos ex-funcionários e do Banco do Brasil apresentaram seus argumentos aos ministros da Corte. O advogado dos trabalhadores, Eduardo Marques, enfatizou que as empresas públicas e sociedades de economia mista estão submetidas aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade previstos na Constituição Federal, e, portanto, não podem dispensar um concursado público sem motivação. Por sua vez, a defesa do Banco do Brasil, conduzida pela advogada Grace Maria Fernandes, sustentou que a instituição exerce atividade econômica de mercado e competitiva, sendo regida pelas mesmas regras aplicadas à iniciativa privada.
Caso o Supremo Tribunal Federal considere constitucional a demissão imotivada de funcionário público, a decisão terá repercussão geral e deverá ser seguida por todos os magistrados do país. A discussão sobre o tema é de grande importância, uma vez que irá impactar diretamente a legislação trabalhista e os direitos dos trabalhadores em empresas públicas e de economia mista. O desfecho desse julgamento certamente terá consequências significativas para o cenário jurídico e trabalhista do país.