Projeto de lei propõe acesso universal à água potável em estabelecimentos comerciais e eventos públicos, garantindo dignidade e saúde aos consumidores.

Consumidores terão acesso garantido a água potável em estabelecimentos comerciais e ambientes de festas e espetáculos, de acordo com um projeto de lei de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO). O PL 6.096/2023, que ainda não foi distribuído para as comissões, tem como objetivo alterar o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078 de 1990, para permitir que as pessoas levem sua própria água potável para esses locais e, além disso, exige que esses ambientes ofereçam água gratuitamente.

Segundo Kajuru, a proposta visa garantir um direito humano básico e desafia o argumento de onerosidade, afirmando que a oferta de água filtrada por cortesia é amplamente adotada em todo o mundo. O projeto também surge em meio a um acontecimento trágico, a morte da universitária Ana Clara Benevides Machado, de 23 anos, em um show da cantora Taylor Swift no Rio de Janeiro, devido a exaustão térmica, em um dia com temperaturas chegando a 40º C. Fãs acusaram a organização do evento de proibir a entrada do público com garrafas d’água.

O senador ressalta que o acesso universal à água potável é um princípio fundamental para garantir a dignidade da pessoa humana, e aponta que alguns estados e municípios brasileiros já têm leis que impõem a obrigação aos comerciantes de oferecer água gratuitamente, mesmo que isso represente custos adicionais para eles. No entanto, associações comerciais questionam a constitucionalidade dessas normas no Supremo Tribunal Federal (STF).

O projeto de lei, se aprovado, pode trazer impacto significativo na experiência dos consumidores em eventos, estabelecimentos comerciais e festas, garantindo não só a comodidade, mas também a segurança e bem-estar do público. A medida ainda precisa passar por tramitação no Senado antes de entrar em vigor, o que envolve debates e possíveis alterações no texto original. A aprovação dessa proposta pode representar um avanço importante na legislação brasileira, assegurando um direito fundamental e essencial para a população.

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