Uma das mensagens obtidas pelos investigadores mostra Luciana Almeida, apontada como assessora de Carlos Bolsonaro, entrando em contato com Priscila Pereira e Silva, identificada como assessora do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, para pedir “ajuda” da “Abin paralela”.
De acordo com o relatório, a solicitação envolvia dados sobre as investigações contra Jair Bolsonaro e seus filhos. O conteúdo da mensagem de WhatsApp incluía uma solicitação de ajuda da Delegada da PF, Dra. Isabela Muniz Ferreira, e envolvia dados sobre inquéritos relacionados ao Presidente e seus três filhos.
Após analisar o material apreendido, a PF passou a desconfiar de que os contatos entre Carlos Bolsonaro e Ramagem eram realizados por meio de seus assessores. O relatório afirma que a comunicação entre os investigados Alexandre Ramagem e Carlos Bolsonaro era mediada por seus respectivos assessores, conforme revelado pela IPJ 183071/2024.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que autorizou as buscas e apreensões, argumentou que as provas obtidas até o momento demonstram a existência de uma “organização criminosa” para realizar atividades clandestinas na Abin.
Ele alega que os elementos de prova colhidos indicam que a organização criminosa infiltrada na Abin se valeu de métodos ilegais para realizar ações clandestinas direcionadas contra opositores ideológicos e fiscalizar investigações em face de aliados políticos.
Em outra ação, o ministro autorizou buscas contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor-geral da Abin durante o governo de Jair Bolsonaro. Segundo o processo, Ramagem, policiais, delegados da PF cedidos para a Abin e servidores do órgão teriam participado de uma organização criminosa para monitorar ilegalmente autoridades públicas, conhecida como “Abin paralela”.
Até o momento, não houve contato com a defesa de Carlos Bolsonaro. Pelas redes sociais, o deputado federal Eduardo Bolsonaro, irmão do vereador, classificou a operação como um ato ilegal e imoral. Ele criticou a ampliação da ordem judicial, alegando que isso representa um ato ilegal e imoral.