De acordo com a legislação que regulamenta o Fundeb, os repasses da complementação da União devem ser realizados em pagamentos mensais transferidos até o último dia útil de cada mês. Além disso, a lei estipula que 45% dos recursos sejam repassados até 31 de julho e 85% até 31 de dezembro, sendo que os 15% restantes para integralizar a complementação são efetuados em janeiro do ano subsequente.
A Portaria Interministerial MEC/MF 7/2023 atualizou as estimativas de receitas do Fundeb/2023, o que resultou no recálculo dos valores da complementação da União devidos aos entes federados. Por isso, a CNM e a Associação Paulista de Municípios orientam os gestores públicos municipais a observarem e organizarem o planejamento municipal da educação, a fim de acompanhar os valores repassados e garantir a melhor execução orçamentária dos recursos.
Ao acessar o arquivo disponibilizado no site da Associação Paulista de Municípios, os gestores podem conferir os valores que serão creditados aos municípios paulistas referentes à complementação da União ao Fundeb.
Esses recursos são fundamentais para o fortalecimento da educação básica e a valorização dos profissionais da educação, garantindo investimentos necessários para a melhoria da qualidade do ensino em todo o país.
É importante ressaltar que a informação sobre o repasse dos 15% relativos à integralização da complementação da União ao Fundeb de 2023 é fundamental para que os gestores municipais possam planejar e executar as ações necessárias para promover avanços significativos na área da educação.