Lei que criminaliza bullying e cyberbullying gera debate sobre responsabilidade nas redes e necessidade de educação midiática.

A sanção da lei Nº 14.811 na primeira quinzena do ano causou grande repercussão por incluir as práticas do bullying e do cyberbullying no Código Penal, especificamente no artigo que trata de constrangimento ilegal, além de alterar a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O bullying passa a ter pena prevista de multa, sendo definido como “intimidação sistemática”, mediante violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou discriminação, ou de ações verbais, sexuais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais.

Já o cyberbullying é classificado como “intimidação sistemática virtual”, caso a conduta seja realizada por meio da internet, de rede social, de aplicativos, de jogos online ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real. A punição é ainda mais rigorosa, com reclusão de dois a quatro anos e multa, quando a conduta não constituir crime mais grave. O entendimento de que esse tipo de violência contra menores de idade pode ultrapassar as paredes e o tempo da escola, mesmo tendo começado dentro de uma instituição de ensino, é um ponto importante da nova legislação.

Casos recentes de jovens que tiraram a própria vida após serem ofendidos e perseguidos online são um triste exemplo disso. As mortes de Jéssica Canedo, 22 anos, em dezembro, e a de Lucas Santos, 16, em 2021, geraram uma grande discussão sobre a responsabilização nas redes. Quem é culpado nessas situações? Qual a relação entre saúde mental e mídias sociais? Com a lei Nº 14.811, o induzimento e o auxílio ao suicídio por meio da internet passam a ser considerados crimes hediondos.

Além de fazer valer a nova legislação, é preciso que o debate seja mais abrangente do que tratar de formas de penalização. Na realidade, ele deve focar na prevenção desses crimes, na educação de crianças e jovens para compreenderem, desde cedo, os efeitos que suas ações e relações interpessoais, dentro e fora das plataformas digitais, podem ter ao longo da vida dos colegas. Mesmo tornando as penas mais duras para quem comete bullying e cyberbullying, é comum que os autores dessas infrações contra menores sejam justamente seus próprios colegas da mesma faixa etária. Portanto, é preciso incentivar que eles desenvolvam empatia, senso crítico, ética e responsabilidade, aprendendo a serem cidadãos em um mundo cada vez mais conectado.

Comportamentos virtuais têm consequências reais, e algumas delas podem ser trágicas. Não somente por conta das punições que a lei Nº 14.811 impõe, mas as escolas e famílias não podem se isentar de discutir, em sala de aula e em casa, o impacto que certas ações podem causar em quem está do outro lado da tela lendo comentários odiosos, ataques gratuitos ou vendo a si mesmo em montagens degradantes. A nova legislação é um avanço, mas é apenas o primeiro passo em direção à construção de uma sociedade mais consciente e responsável no ambiente virtual.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo