O defeso é baseado no período de reprodução de cada espécie e durante esse período, a caça, coleta e pesca esportivas e comerciais ficam proibidas ou controladas. O objetivo é assegurar a preservação e a sustentabilidade das espécies, bem como garantir a continuidade da cadeia produtiva do setor pesqueiro. No caso dessas espécies de camarões, a restrição se aplica tanto no Mar Territorial quanto na Zona Econômica Exclusiva (ZEE), que pertence à soberania territorial do Brasil, estendendo-se para além do litoral do país.
No Espírito Santo, o defeso dessas mesmas espécies de camarões teve início em 1° de dezembro e segue até 28 de fevereiro. As embarcações pesqueiras que descumprirem o período de defeso estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação brasileira, incluindo a suspensão de permissões de pesca e outras sanções.
No entanto, os pescadores que realizam a modalidade de arrasto com tração motorizada e estão envolvidos na captura, armazenamento, transporte, processamento e comercialização dessas espécies têm permissão para continuar suas atividades durante o defeso. Para isso, é necessário fornecer a Declaração de Estoque de Camarões até o quinto dia útil após o início do período de defeso, por meio de um formulário eletrônico disponível no site do Ministério da Agricultura e Pecuária e no anexo da Portaria SAP/Mapa n° 656/2022.
Essa medida visa garantir a preservação das espécies de camarões nas regiões Sudeste e Sul do Brasil, contribuindo para o equilíbrio ambiental e para a sustentabilidade da pesca nessas áreas. A conscientização e o cumprimento das restrições estabelecidas são fundamentais para a perpetuação dessas espécies e a manutenção da atividade pesqueira a longo prazo.