Homem embriagado atropela dois adolescentes no centro de São Paulo e é preso em flagrante.

Na noite de quinta-feira (25), um homem de 44 anos foi preso em flagrante por embriaguez ao volante após atropelar dois adolescentes na região central de São Paulo. O acidente ocorreu por volta das 21h20, na rua Araguaia, no bairro Canindé, de acordo com informações divulgadas pela SSP (Secretaria da Segurança Pública).

O motorista perdeu o controle de seu veículo, um Kia/Sportage, derrubando parte do muro e arrancando o portão de um clube. Os dois adolescentes, um menino de 13 anos e uma menina de 15, foram atingidos enquanto estavam na calçada. A Polícia Militar foi acionada e encontrou as vítimas sendo atendidas pelo Corpo de Bombeiros.

De acordo com os bombeiros, a menina sofreu múltiplas fraturas e foi encaminhada para a Santa Casa em estado estável. Já o menino teve fratura no braço e foi levado para o Pronto-Socorro do Mandaqui, também em estado estável. Não há informações sobre o estado de saúde atual das vítimas.

O homem, que testou positivo no exame do bafômetro, afirmou aos policiais que perdeu o controle do veículo, resultando no atropelamento dos adolescentes. Ele foi detido e levado para o 8º DP (Brás), onde o caso foi registrado como embriaguez ao volante e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. O acusado permaneceu preso em flagrante.

Este lamentável episódio serve como mais um alerta sobre os perigos da mistura de álcool e direção. Acidentes causados por motoristas embriagados resultam em consequências graves e, muitas vezes, irreversíveis para as vítimas. O caso reforça a importância de medidas e campanhas de conscientização sobre a responsabilidade no trânsito e os riscos do consumo de álcool antes de dirigir.

As autoridades competentes devem investigar e tomar as medidas necessárias para garantir que o motorista responda pelo crime cometido, coibindo assim atitudes irresponsáveis que colocam em risco a vida de terceiros. A segurança no trânsito é um direito fundamental de todos os cidadãos, e é dever das instituições garantir a fiscalização e a punição de condutas que a coloquem em perigo.

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