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Delegacias de polícia descumprem resolução do CNJ para reconhecimento de pessoas, aponta relatório da Defensoria Pública do RJ

Um relatório inédito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) revelou que as delegacias de polícia estão falhando em cumprir a Resolução 484 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece parâmetros para o reconhecimento de pessoas a fim de evitar a prisão de inocentes. Segundo os dados obtidos, mais de 80% dos 109 inquéritos policiais analisados desde março de 2023 utilizaram o reconhecimento baseado unicamente em fotos.

A resolução, aprovada pelo CNJ em 2022, exige o cumprimento de cinco etapas para o reconhecimento de pessoas. A primeira etapa consiste em uma entrevista prévia com a vítima ou testemunha para a descrição da pessoa investigada ou processada, seguida pela explicação do procedimento. A terceira etapa envolve o alinhamento de pessoas ou fotografias padronizadas, a serem apresentadas à vítima ou testemunha para o reconhecimento. A quarta etapa é o registro da resposta da vítima ou testemunha, seguido pelo registro do grau de convencimento do reconhecimento.

O relatório da DPRJ constatou que a maioria dos inquéritos policiais utilizou fotos como a única base para o reconhecimento, desrespeitando as normas estabelecidas pela resolução do CNJ. Segundo a coordenadora de Defesa Criminal da instituição, Lucia Helena de Oliveira, a resolução precisa ser cumprida para garantir a prevenção de injustiças, como a prisão de pessoas inocentes.

Ela ressaltou que é fundamental seguir as garantias mínimas para o reconhecimento, evitando o uso de fotos retiradas de álbuns de suspeitos ou redes sociais, e recomendou que o reconhecimento presencial de pessoas seja priorizado. O relatório também apontou que o reconhecimento por foto foi feito de diversas maneiras, como por meio de um mosaico, consulta a um álbum de fotografias, ou fotos retiradas de redes sociais.

A coordenadora destacou que o reconhecimento não pode ser a única prova para decretar uma prisão ou condenar uma pessoa, afirmando que é necessária a presença de outros elementos que possam identificar a autoria do crime. Ela também ressaltou a importância de gravar todo o procedimento de reconhecimento e disponibilizá-lo às partes, quando necessário.

Em 2023, o Rio de Janeiro sancionou uma lei baseada na resolução do CNJ, que impede o reconhecimento fotográfico de ser usado como única prova em pedidos de prisão de investigados. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) em setembro e sancionada em outubro, reforçando a necessidade de seguir as normas estabelecidas para evitar a prisão injusta de inocentes.

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