A resolução, aprovada pelo CNJ em 2022, exige o cumprimento de cinco etapas para o reconhecimento de pessoas. A primeira etapa consiste em uma entrevista prévia com a vítima ou testemunha para a descrição da pessoa investigada ou processada, seguida pela explicação do procedimento. A terceira etapa envolve o alinhamento de pessoas ou fotografias padronizadas, a serem apresentadas à vítima ou testemunha para o reconhecimento. A quarta etapa é o registro da resposta da vítima ou testemunha, seguido pelo registro do grau de convencimento do reconhecimento.
O relatório da DPRJ constatou que a maioria dos inquéritos policiais utilizou fotos como a única base para o reconhecimento, desrespeitando as normas estabelecidas pela resolução do CNJ. Segundo a coordenadora de Defesa Criminal da instituição, Lucia Helena de Oliveira, a resolução precisa ser cumprida para garantir a prevenção de injustiças, como a prisão de pessoas inocentes.
Ela ressaltou que é fundamental seguir as garantias mínimas para o reconhecimento, evitando o uso de fotos retiradas de álbuns de suspeitos ou redes sociais, e recomendou que o reconhecimento presencial de pessoas seja priorizado. O relatório também apontou que o reconhecimento por foto foi feito de diversas maneiras, como por meio de um mosaico, consulta a um álbum de fotografias, ou fotos retiradas de redes sociais.
A coordenadora destacou que o reconhecimento não pode ser a única prova para decretar uma prisão ou condenar uma pessoa, afirmando que é necessária a presença de outros elementos que possam identificar a autoria do crime. Ela também ressaltou a importância de gravar todo o procedimento de reconhecimento e disponibilizá-lo às partes, quando necessário.
Em 2023, o Rio de Janeiro sancionou uma lei baseada na resolução do CNJ, que impede o reconhecimento fotográfico de ser usado como única prova em pedidos de prisão de investigados. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) em setembro e sancionada em outubro, reforçando a necessidade de seguir as normas estabelecidas para evitar a prisão injusta de inocentes.