Conselho Monetário Nacional define limite de R$ 26 bilhões para empréstimos de estados e municípios em 2024

O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu que os estados, municípios e o Distrito Federal poderão pegar até R$ 26 bilhões emprestados no sistema financeiro nacional em 2024. Essa decisão foi tomada durante a primeira reunião do ano do CMN, que é presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.

Do montante total, R$ 17 bilhões serão para empréstimos com garantia da União, onde o Tesouro Nacional cobrirá possíveis calotes, e R$ 9 bilhões em empréstimos sem garantia. Além disso, foram estabelecidos sublimites para operações de crédito para empreendimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e para parcerias público-privadas (PPP). Os governos locais poderão pegar emprestados no sistema financeiro R$ 5 bilhões em crédito sem garantia da União para o PAC, R$ 2 bilhões em crédito com garantia e R$ 2 bilhões sem garantia para as PPPs.

De acordo com o Tesouro Nacional, o maior valor para operações com garantia tem como objetivo estimular os governos locais a melhorar a gestão fiscal, já que os empréstimos com garantia da União só podem ser concedidos para entes públicos com capacidade de pagamento A e B, as melhores notas concedidas pelo Tesouro.

Foi mantido o limite de crédito para órgãos e entidades da União em R$ 625 milhões, com R$ 1,737 bilhão como limite com garantia federal para Itaipu e R$ 2,714 bilhões sem garantia federal para a Eletrobras Termonuclear.

Com a decisão, o limite de contratação de crédito por entes públicos caiu de R$ 37,125 bilhões para R$ 31,076 bilhões em 2024. Para 2025 e 2026, o teto de R$ 15,625 bilhões foi instituído. Desde dezembro de 2021, o CMN fixa os limites para o ano corrente e os dois anos seguintes.

Essas definições são importantes para orientar o planejamento financeiro e a gestão fiscal dos governos locais, garantindo que as operações de crédito sejam realizadas de forma responsável e dentro dos limites estabelecidos pelo CMN.

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