Segundo informações o pedido foi apresentado no dia 29 de dezembro do ano passado, e a África do Sul solicita medidas imediatas para suspender as ações militares de Israel contra os palestinos. A juíza Joan E. Donoghue, presidente da Corte, fará a leitura da decisão em uma sessão pública do tribunal, no Palácio da Paz, em Haia, nos Países Baixos.
A Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio foi criada em 1948 em resposta ao Holocausto na Segunda Guerra Mundial, e caracteriza genocídio como atos “cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso”.
Representantes do governo da África do Sul sustentaram que o Estado de Israel promove um genocídio sistemático contra o povo palestino, acrescentando que essas ações configuram uma colonização da Palestina.
Os advogados de Israel negaram a acusação de prática de genocídio na Faixa de Gaza e pediram ao tribunal que rejeite a solicitação sul-africana de determinar a suspensão das ações militares na região.
O conflito no Oriente Médio, iniciado no dia 7 de outubro do ano passado, já dura mais de 100 dias. O número de palestinos mortos em ataques israelenses na Faixa de Gaza desde o início da guerra entre Israel e o Hamas em outubro ultrapassou 25 mil pessoas.
A denúncia da África do Sul recebeu apoio do Brasil, do México, do Chile, da Bolívia, da Colômbia, da Venezuela, da Malásia, dos países da Liga Árabe e da Organização de Cooperação Islâmica. Já a Alemanha rejeitou as alegações feitas pela África e manifestou apoio a Israel.
Dia 29 de dezembro o pedido foi feito à Corte Internacional de Justiça (CIJ) de medidas imediatas para suspender as ações militares de Israel contra os palestinos. Solicitaram também que a Corte indique medidas provisórias para “proteger contra danos ainda mais graves e irreparáveis os direitos que o povo palestino tem assegurado pela Convenção do Genocídio” e para “garantir que Israel cumpra as suas obrigações”, de acordo com a Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio.