Lei sancionada por presidente Lula reajusta valores de serviços hospitalares pagos pelo SUS, beneficiando entidades filantrópicas.

Recentemente, o presidente Lula sancionou a Lei 14.820, de 2024, que estabelece o reajuste anual dos valores dos serviços hospitalares pagos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a entidades que possuem contratos ou convênios, como as santas casas. A legislação, que teve origem no PL 1.435/2022, visa a atualização da tabela de procedimentos do SUS, que se encontra defasada há mais de 20 anos, além de reduzir o endividamento de estabelecimentos de saúde filantrópicos.

O reajuste anual dos valores dos serviços hospitalares é uma medida que promete trazer impactos significativos para as entidades conveniadas ao SUS. A defasagem da tabela de procedimentos do SUS já alcança duas décadas, o que representa um grande desafio para as instituições de saúde que dependem desse financiamento para manter suas atividades e garantir o atendimento à população. Com o reajuste anual, as santas casas e outros estabelecimentos de saúde filantrópicos poderão ter uma melhoria em suas condições financeiras, reduzindo o endividamento e permitindo investimentos em infraestrutura, equipamentos e capacitação de profissionais.

Além disso, a atualização da tabela de procedimentos do SUS é fundamental para garantir a qualidade e a eficiência dos serviços prestados à população. Com a defasagem dos valores pagos pelos procedimentos hospitalares, as entidades conveniadas ao SUS enfrentam dificuldades para manter um atendimento de qualidade, o que impacta diretamente na saúde e no bem-estar dos pacientes.

Com a sanção da Lei 14.820, de 2024, pelo presidente Lula, espera-se que haja uma significativa melhoria nas condições de financiamento das entidades conveniadas ao SUS, proporcionando um impacto positivo na qualidade e no acesso aos serviços de saúde. A medida representa um avanço no sentido de garantir que as instituições de saúde filantrópicas possam cumprir sua missão de atender à população de forma digna e eficaz.

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