Lei 14.813 é sancionada para regulamentar atividade de praticagem e garantir segurança nos portos brasileiros

Foi sancionada recentemente a Lei 14.813, que trata da atividade de praticagem, responsável por auxiliar o comando de navios para garantir a segurança da navegação na entrada e saída de portos. A proposta que deu origem a essa lei, o PL 757/2022, foi aprovada em dezembro de 2023 na Comissão de Infraestrutura do Senado, de forma terminativa.

Segundo o relator do projeto, o senador Weverton (PDT-MA), a regulamentação da atividade de praticagem é fundamental para assegurar a segurança e a competitividade dos portos brasileiros. A medida visa aprimorar os procedimentos e normas que regem a atividade, garantindo maior eficiência e segurança para a navegação no país.

A Lei 14.813 estabelece diretrizes para a atuação dos práticos, profissionais responsáveis por orientar os comandantes de embarcações na entrada e saída dos portos, garantindo a segurança da navegação. Além disso, a legislação visa aprimorar a formação e capacitação desses profissionais, garantindo que estejam aptos a lidar com as demandas e desafios da atividade.

A partir dessa regulamentação, espera-se que a atividade de praticagem atinja um novo patamar de excelência, contribuindo para a modernização e aprimoramento dos serviços prestados nos portos brasileiros. Com normas mais claras e eficientes, os práticos poderão desempenhar suas funções com maior segurança e precisão, garantindo a fluidez e a segurança das operações de navegação nos portos nacionais.

Por fim, a Lei 14.813 representa um avanço significativo para o setor de navegação no Brasil, ao estabelecer diretrizes que visam garantir a segurança, a eficiência e a competitividade dos portos do país. Com uma legislação mais moderna e alinhada às melhores práticas internacionais, a atividade de praticagem tende a se tornar um importante vetor de desenvolvimento para a infraestrutura portuária nacional.

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