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Ministério Público Federal recomenda reserva de vagas para pessoas trans em concurso para auditor fiscal do trabalho

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a retificação do edital do concurso nacional unificado, publicado em 10 de janeiro, para garantir a reserva de 2% das vagas do cargo de auditor fiscal do trabalho para pessoas trans. A recomendação foi enviada à Comissão de Governança e ao Comitê Consultivo e Deliberativo, responsáveis pela organização e condução do concurso público unificado. Eles têm um prazo de 72 horas para informar se acatam ou não o documento. O período de inscrição para o concurso será iniciado na próxima sexta, 19.

De acordo com o MPF, a recomendação surge em virtude de a previsão de cotas para pessoas trans no concurso para a carreira de auditor fiscal do trabalho ter sido publicamente anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em junho do ano passado, porém, a seleção para o cargo não prevê expressamente tal reserva de vagas. Neste sentido, a Procuradoria destaca que “a quebra da confiança depositada pela população nas declarações das autoridades públicas gera consequências jurídicas para o Estado, já que a vedação de comportamentos contraditórios alcança a administração pública”.

Cabe ressaltar que a implantação de cotas para pessoas trans tem respaldo no ordenamento jurídico, conforme alega o MPF. Eles apontam que o Estado brasileiro é signatário da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, que foi introduzida no país com caráter de emenda constitucional. O Brasil é obrigado a adotar ações afirmativas para assegurar o exercício dos direitos fundamentais de pessoas ou grupos submetidos a quadros de violência e discriminação histórica.

A recomendação do MPF salienta ainda que a administração federal pode implementar cotas para pessoas trans em concursos públicos por ato próprio, sem prévia necessidade de lei específica, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186.

A questão já foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, quando reconheceu a constitucionalidade de cotas étnico-raciais criadas pela Universidade de Brasília (UnB) por meio de ato administrativo, mesmo antes da previsão em lei.

Portanto, o Ministério Público Federal recomenda que a irregularidade seja corrigida administrativamente por meio da retificação do edital do concurso com a previsão da reserva de 2% das vagas para o cargo de auditor fiscal do trabalho para pessoas transgênero. A medida visa promover a equidade e a inclusão de pessoas trans em concursos públicos, assegurando a sua participação e representatividade em órgãos do Estado brasileiro.

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