Atualmente, a lei estabelece que o auxílio-reclusão é pago aos dependentes do trabalhador de baixa renda enquanto ele estiver preso em regime fechado e sem receber remuneração da empresa para a qual trabalha. Além disso, o benefício não é concedido se o segurado estiver recebendo outros tipos de auxílio, como auxílio doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
De acordo com a proposta, se houver mais de uma vítima do crime, o percentual do auxílio será dividido igualmente entre elas. E caso a vítima venha a falecer após o crime, o valor será direcionado aos seus herdeiros.
O senador Plínio Valério (PSDB-AM) é o autor da proposta e justifica que a mudança é uma “medida de justiça”. Ele argumenta que o crime cometido gera consequências sobre a esfera jurídica da vítima e de seus familiares, que não podem ficar à margem da proteção social.
O projeto está em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e também será votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Vale ressaltar que o texto tem tramitação terminativa, o que significa que, se for aprovado na CAE, seguirá para a análise da Câmara dos Deputados, sem precisar passar pelo plenário do Senado, a menos que haja recurso dos senadores para isso.
Essa proposta traz à tona um debate importante sobre a distribuição e destinação dos recursos públicos, visando trazer mais equidade e justiça social às vítimas de crimes cometidos por segurados de baixa renda. É um assunto que certamente será acompanhado de perto pela sociedade e pelas instâncias legislativas responsáveis pela sua análise e aprovação.