A aprovação do texto pelo Senado em dezembro de 2023, seguida pela aprovação dos deputados federais, foi o ponto de partida para essas mudanças que trazem novas perspectivas para o mercado das comunicações.
Além da formação de sociedades unipessoais, a nova lei também amplia o limite de estações de rádio e televisão que cada empresa pode operar, passando para até 20 emissoras, incluindo FM, onda média, onda curta ou onda tropical. Anteriormente, o número máximo de emissoras variava de acordo com a abrangência e tipo de frequência, sendo que uma empresa poderia ter até seis rádios locais FM e três em ondas médias com alcance regional. No caso da televisão, o limite anterior era de dez estações, agora aumentado para 20.
Uma das justificativas para essa ampliação é a possibilidade de migração de pequenas emissoras de AM para FM, já que a maioria dos grupos tinha atingido o limite imposto pela legislação anterior.
Essas mudanças promovem uma abertura no mercado de radiodifusão, permitindo que mais empresas possam atuar e oferecer uma maior diversidade de conteúdo e formatos para os ouvintes e telespectadores. Com a possibilidade de criação de sociedades unipessoais e o aumento do limite de estações operadas, o setor tende a se tornar mais competitivo e inovador, trazendo benefícios para os consumidores e para a economia como um todo.