Novas leis reforçam proteção à criança e ao adolescente contra violência no Brasil

A proteção à criança e ao adolescente contra a violência foi reforçada com a publicação da Lei 14.811/2024 no Diário Oficial da União, na última segunda-feira (15). A legislação modifica o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente, tornando mais rigorosas as penalidades para crimes contra essa população.

Uma das mudanças mais significativas é o aumento em dois terços da punição por crime de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino. Além disso, a lei passa a exigir a apresentação de certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes.

Outra alteração importante é a penalidade de cinco anos de prisão para responsáveis por comunidade ou rede virtual, onde seja induzido o suicídio ou a automutilação de menor de 18 anos ou de pessoa com capacidade reduzida de resistência. Esse tipo de prática, assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi tipificado como crime hediondo.

A lei também aborda os crimes de bullying e cyberbullying, definindo pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não representem crime grave. Além disso, os responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes passam a ser penalizados, assim como os produtores desse tipo de conteúdo, com reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.

Outro ponto importante da lei é a penalização para o crime de não comunicação de desaparecimento de criança ou adolescente, de forma intencional, com uma pena de dois a quatro anos de prisão.

Essas mudanças na legislação têm efeito imediato e passam a valer com a publicação da lei. Com essas medidas, o Brasil reforça seu compromisso com a proteção das crianças e dos adolescentes, estabelecendo penalidades mais severas para crimes cometidos contra essa parcela da população. A sociedade civil e as autoridades de proteção à infância e juventude veem com bons olhos essas alterações, que representam um avanço na garantia dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes.

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