Lei sancionada por Lula da Silva inclui crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal e torna pornografia infantil crime hediondo

Recentemente, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 14.811, que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. Além disso, a nova norma também transforma em crimes hediondos a pornografia infantil, o sequestro e cárcere privado de menores de 18 anos e o incentivo à automutilação, entre outros atos cometidos contra crianças e adolescentes.

Essa legislação teve origem no PL 4.224/2021, do deputado Osmar Terra (MDB-RS), e representa um avanço significativo na proteção dos direitos das crianças e adolescentes em todo o país. Com a inclusão do bullying e do cyberbullying no Código Penal, o Brasil passa a ter uma legislação mais abrangente e precisa no combate a esses graves problemas que afetam milhares de jovens em todo o território nacional.

Agora, quem praticar esses atos de violência psicológica contra crianças e adolescentes estará sujeito a punições mais rígidas, de acordo com as disposições da Lei 14.811. Além disso, a legislação também estabelece que a pornografia infantil, o sequestro e cárcere privado de menores de 18 anos e o incentivo à automutilação sejam considerados crimes hediondos, o que representa um importante avanço na proteção das vítimas dessas práticas.

Essa iniciativa do deputado Osmar Terra e a posterior sanção presidencial demonstram o compromisso do governo e do poder legislativo em enfrentar de maneira efetiva os problemas relacionados à violência contra crianças e adolescentes. A inclusão do bullying e cyberbullying como crimes no Código Penal representa um passo importante na promoção de ambientes seguros e saudáveis para os jovens brasileiros.

Com a sanção da Lei 14.811, o Brasil dá um passo importante na proteção das crianças e adolescentes, reafirmando o compromisso do país em combater todas as formas de violência e abuso contra essa parcela da população. Espera-se que essa legislação contribua para a conscientização sobre a gravidade do bullying e do cyberbullying, além de fortalecer as políticas de prevenção e combate a essas práticas em todo o país.

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