Cade aprova aquisição da Enauta Petróleo e Gás Ltda pela QatarEnergy Brasil Ltda sem restrições no ato de concentração.

A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou sem restrições o ato de concentração entre a Enauta Petróleo e Gás Ltda e a QatarEnergy Brasil Ltda. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 15. De acordo com o parecer do Cade, a operação consiste na aquisição, pela Enauta, da participação de 23% atualmente detida pela QatarEnergy no contrato de concessão celebrado entre a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a Shell Brasil Petróleo Ltda. e a ONGC Campos Ltda. (ONGC Campos), para a exploração, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos no Bloco BC-10.

A operação do Bloco BC-10 continuará sendo realizada pela Shell, de acordo com informações disponibilizadas pelo Cade. Segundo o parecer, a aquisição da participação da QatarEnergy pela Enauta está alinhada à estratégia de portfólio, retorno ajustado a riscos e oportunidades de crescimento de sua capacidade produtiva no mercado nacional de petróleo e gás natural. Já para a QatarEnergy, a transferência de sua participação está de acordo com o gerenciamento do portfólio e sua estratégia de alocação de risco.

É importante ressaltar que a operação está sujeita à aprovação da ANP, o que significa que ainda há etapas a serem cumpridas antes que a transação seja efetivada. As aprovações necessárias devem seguir os trâmites regulamentares e cumprir as exigências legais relacionadas ao setor de petróleo e gás.

Essa aprovação é mais um passo importante no setor de energia e mostra a movimentação e consolidação de empresas em busca de ampliar suas participações e crescimento no mercado nacional. A aquisição de participações em contratos de concessão e a busca por maior capacidade produtiva demonstram a confiança das empresas no potencial do setor de petróleo e gás no Brasil.

A expectativa agora é que a operação seja concluída com sucesso, seguindo todas as regulamentações estabelecidas pelas entidades reguladoras e agências governamentais responsáveis. A aprovação sem restrições pelo Cade sinaliza que, do ponto de vista concorrencial, a transação é vista como benéfica e não trará prejuízos para o mercado. Aguarda-se, portanto, a próxima etapa do processo e as resoluções por parte da ANP.

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