Presidente sanciona lei que obriga indicar substâncias proibidas em medicamentos nos rótulos e bulas para evitar doping acidental

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (12) uma nova lei que tem como objetivo obrigar laboratórios farmacêuticos a indicarem nos rótulos, bulas e todo o material de publicidade um aviso que informe quando um medicamento contiver substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem. A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado e estabelece um prazo de 180 dias para que a exigência comece a valer, permitindo assim que haja tempo suficiente para a edição de regulamentação da medida, além de possibilitar que as farmacêuticas se adaptem às exigências.

De acordo com a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), o objetivo principal da nova lei é evitar o chamado doping acidental, que ocorre quando atletas ingerem substâncias proibidas de forma inadvertida ao tomarem um medicamento com outra finalidade. O doping, ou dopagem, conforme definido pela ABCD, é comumente conhecido como a utilização de substâncias ou métodos proibidos, capazes de promover alterações físicas ou psíquicas que artificialmente melhoram o desempenho esportivo do atleta.

No rol das substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem estão anabolizantes, estimulantes, hormônios e diuréticos. Além disso, existem itens proibidos que aparecem em certos tipos de remédios com efeito analgésico, utilizados para reduzir a dor.

Com a entrada em vigor dessa nova legislação, espera-se que haja uma maior transparência e informação por parte dos laboratórios farmacêuticos. Com isso, atletas e profissionais da área da saúde poderão tomar decisões mais conscientes e seguras em relação ao uso de medicamentos, visando evitar acidentalmente o doping. A medida representa um avanço importante na luta contra o doping no esporte, fornecendo maior segurança e proteção para os atletas.

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