Lula sanciona lei que obriga alerta sobre substâncias de doping em bulas de medicamentos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.806, que obriga os laboratórios farmacêuticos a incluírem nos rótulos, bulas e materiais destinados a propaganda e publicidade de seus produtos alerta sobre a presença de substâncias cujo uso seja considerado doping. A lei, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 12, representa uma importante medida no combate ao uso de substâncias proibidas no esporte.

A nova regra, aprovada pelo Congresso em dezembro do ano passado, altera a Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e cosméticos. Segundo a legislação, “os medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem deverão trazer obrigatoriamente alerta com essa informação nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda e publicidade, na forma do regulamento”.

Essa é uma importante medida para garantir a transparência e a segurança no uso de medicamentos, principalmente para atletas e praticantes de atividades físicas, que muitas vezes utilizam produtos farmacêuticos sem conhecimento sobre a presença de substâncias proibidas. Com a inclusão obrigatória do alerta, os consumidores terão acesso às informações necessárias para tomar decisões conscientes sobre o uso desses produtos.

A sanção da Lei 14.806 representa um avanço significativo na legislação brasileira voltada para a saúde e o esporte. O combate ao doping é uma preocupação constante das entidades esportivas e das autoridades de saúde, e a inclusão de alertas nos medicamentos é uma medida preventiva importante para evitar casos de uso indevido de substâncias proibidas.

Com a nova legislação em vigor, os laboratórios farmacêuticos terão que adequar seus produtos às exigências da Lei 14.806, garantindo a informação clara e objetiva sobre a presença de substâncias doping nos medicamentos. A expectativa é de que a medida contribua para a promoção de práticas esportivas mais justas e saudáveis, protegendo a integridade dos atletas e a credibilidade das competições esportivas.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo