Lei sancionada determina alerta obrigatório sobre substâncias proibidas em medicamentos a partir de julho

A partir de julho, todos os medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem deverão trazer obrigatoriamente esse alerta nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda e publicidade. A decisão foi tomada com a sanção da Lei 14.806/2024 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicada no Diário Oficial da União.

A nova legislação teve origem no PLC 6/2017, aprovado no Senado em dezembro de 2023. A intenção dos parlamentares com a nova lei é ajudar a evitar o chamado doping acidental, constatado principalmente no mundo do esporte de alto rendimento. A proposta já previa que a regra entraria em vigor seis meses depois da sanção presidencial.

Durante a votação do projeto no Plenário, senadores como Leila Barros (PDT-DF), que é ex-atleta, e Carlos Portinho (PL-RJ), ressaltaram que a falta de informações sobre substâncias proibidas é a maior causa da ingestão acidental de medicamentos proibidos. Para os parlamentares, a nova lei deverá diminuir punições injustas principalmente para atletas.

Leila Barros, relatora do projeto que deu origem à Lei 14.806/2024, destacou a importância da nova legislação. “O que buscamos é justamente impedir, ou reduzir a probabilidade, de que atletas façam uso de medicamentos que porventura contenham substâncias proibidas pelas autoridades antidopagem e que, consequentemente, incorram no que se conhece como doping acidental, em que não há intenção de se obter as vantagens competitivas proporcionadas pela prática”, disse.

A sanção da lei representa um passo importante na proteção dos atletas e na promoção de um ambiente de competição mais justo. Leila também citou o caso da ginasta Daiane dos Santos, que foi suspensa de competições por cinco meses após o uso inadvertido de uma substância proibida em um diurético usado por ela durante um tratamento estético, em 2010.

A partir de agora, os laboratórios e fabricantes de medicamentos terão que se adequar às novas regras e incluir os alertas de substâncias proibidas nos produtos. A expectativa é que a medida contribua para a prevenção do doping acidental e para a proteção dos atletas de alto rendimento. O cumprimento dessa nova legislação será fundamental para evitar punições injustas e garantir a integridade das competições esportivas.

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