O projeto que deu origem a essa lei, o PL 1422/2019, é de autoria do deputado Felipe Rigoni, do PSB do Espírito Santo. No Senado, o projeto teve relatoria do senador Esperidião Amin, do PP de Santa Catarina. Segundo Amin, a mudança para o uso do CPF como número único de identificação trará benefícios para a população, facilitando a vida do brasileiro e simplificando processos relacionados à identificação civil.
Essa alteração legislativa representa uma mudança significativa no sistema de identificação no país, pois o CPF é um número amplamente utilizado em diversas transações e processos civis, como abertura de contas bancárias, realização de compras, contratação de serviços, entre outros. A implementação desse sistema de identificação único trará maior praticidade e agilidade para as pessoas, que poderão utilizar o CPF em diversos contextos de suas vidas cotidianas.
Além disso, a Lei 14.534/2023 também representa um avanço no sentido de modernização e digitalização dos processos no país, facilitando a integração de sistemas e a realização de atividades de forma mais eficiente. Com a utilização do CPF como número único de identificação, o cidadão brasileiro terá a possibilidade de desburocratizar procedimentos e simplificar a sua relação com órgãos públicos e entidades privadas.
Portanto, a sanção da Lei 14.534/2023 representa um marco importante para a modernização e simplificação de processos no Brasil, trazendo benefícios significativos para a população. Essa mudança, que teve origem no projeto do deputado Felipe Rigoni e teve apoio do senador Esperidião Amin, promete facilitar a vida do cidadão e tornar os processos de identificação mais eficientes e ágeis.