De acordo com o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, o quantitativo anterior causaria dificuldades para preencher as vacâncias ao longo do tempo nos órgãos da administração pública. Com a mudança, o cadastro de reserva poderá ser duplicado para cada bloco, permitindo que um mesmo candidato possa compor a lista de mais de um cargo.
O novo decreto estabelece que o limite de candidatos aprovados no certame será definido em edital e aqueles que não forem aprovados no quantitativo máximo estabelecido, mesmo tendo atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados. Em caso de empate, nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.
Além disso, o governo publicou oito editais temáticos do certame, em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União. A ministra da Gestão e Inovação em serviços Públicos, Esther Dweck, ressaltou que os aprovados no Concurso Nacional Unificado poderão ser aproveitados em casos de excepcional necessidade de serviço público, como contratações temporárias. Os candidatos convocados para as contratações temporárias continuarão na lista de espera para as contratações de cargo efetivo.
A medida visa otimizar o processo seletivo e garantir que o cadastro de reserva atenda às necessidades dos órgãos da administração pública, além de oferecer mais oportunidades para os candidatos aprovados no Concurso Nacional Unificado. Com essa nova regra, o governo busca agilizar o preenchimento de vagas e garantir que a administração pública conte com profissionais qualificados para atender às demandas do serviço público.