Anvisa proíbe comercialização de fórmula infantil Nutramigen LGG por possível contaminação pela bactéria Cronobacter sakazakii.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização de alguns lotes da fórmula infantil em pó Nutramigen LGG, da marca Enfamil, fabricado pela empresa Reckitt/Mead Johnson Nutrition, dos Estados Unidos. A medida foi tomada de forma preventiva pela agência brasileira, que não identificou a exportação dos respectivos lotes ao Brasil.

De acordo com a Anvisa, a agência sanitária norte-americana (Food and Drug Administration – FDA) emitiu um comunicado relacionado ao recolhimento voluntário pela empresa nos Estados Unidos de lotes do produto. O recolhimento ocorreu devido a uma possível contaminação da fórmula em pó pela bactéria Cronobacter sakazakii, e a Anvisa alertou que a forma clínica mais frequente da infecção por Cronobacter spp. é a meningite, podendo ocorrer outras complicações como enterocolite necrosante, bacteremia, septicemia e sequelas irreversíveis.

Os lotes atingidos são: ZL3FHG, ZL3FMH, ZL3FPE, ZL3FQD, ZL3FRW e ZL3FX. Eles têm código de barras 300871239418 ou 300871239456 e prazo de validade até 01/01/2025. A resolução com a proibição foi publicada no Diário Oficial da União.

A Anvisa informou que, com informações fornecidas pela FDA e pela Reckitt/Mead Johnson Nutrition, não foram identificados casos de infecções até o momento relacionados ao consumo desses lotes do produto. A agência orienta aos consumidores que utilizam produtos Nutramigen LGG que verifiquem o lote impresso no rótulo do produto e, se pertencer a um dos lotes recolhidos, que não seja utilizado ou oferecido para o consumo por bebês.

Além disso, a Anvisa destacou a importância da correta higienização de utensílios que entram em contato com a fórmula, como mamadeiras, copos e colheres, e da realização da diluição na quantidade adequada e na temperatura segura para garantir a segurança do produto. A Cronobacter sakasakii é uma bactéria que pode causar infecções em humanos, principalmente em recém-nascidos, bebês prematuros de baixo peso, imunocomprometidos e prematuros que necessitam de cuidados especiais na Unidade de Terapia Intensiva neonatal.

Fórmulas infantis são alimentos que necessitam de registro na Anvisa para serem comercializados, e é importante que o consumidor adquira produtos com procedência conhecida e registrados na Anvisa. Produtos importados não registrados são considerados irregulares, e a Anvisa recomenda que os consumidores evitem comprar fórmulas infantis importadas por meio de comércio eletrônico, devido à dificuldade em conhecer a origem e a regularidade do produto.

Para confirmar o registro do produto, é possível consultar a base de dados disponível no portal da Anvisa. A agência reforça a importância da segurança alimentar e do cuidado ao adquirir produtos para bebês, e orienta que o aleitamento materno é recomendado até os dois anos de idade ou mais, de maneira exclusiva até os seis meses de vida.

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