De acordo com as regras da Justiça Eleitoral, cabe aos próprios partidos registrar a filiação de seus membros, por meio do acesso ao sistema eletrônico Filia. Após apurações internas, o TSE constatou que o registro de Lula no PL foi feito com a senha de uma das advogadas do partido. O acesso dela foi cancelado, informou a corte.
A certidão de filiação partidária de Lula, inicialmente revelada pelo jornal O Globo, indica que o presidente teria se filiado ao PL em julho do ano passado, vinculado ao diretório municipal de São Bernardo do Campo, onde ele mantém residência. O cadastro da filiação foi feito em outubro.
O TSE assegurou que o sistema de filiação partidária funcionou normalmente e que não houve ataque ao sistema ou falha em sua programação. O que ocorreu foi o uso de credenciais válidas para o registro de uma nova filiação falsa.
Em resposta à imprensa, o PL encaminhou uma nota da empresa Idatha, que foi contratada pela legenda para gerenciar dados junto ao sistema Filia. A empresa se colocou totalmente à disposição para esclarecer o ocorrido e ressaltou que o acesso ao sistema de filiação é feito por meio de senha nacional fornecida pelo TSE e de posse da delegada nacional do partido. A nota também enfatizou que todo o fluxo de qualquer eventual filiação é registrado no sistema, que mantém informações e documentos auditáveis.
Diante da gravidade dos fatos, a investigação da PF se faz necessária para esclarecer todas as circunstâncias envolvidas no registro da filiação de Lula ao PL. A repercussão do caso já é palpável no cenário político nacional, com a disputa entre dois grandes líderes políticos ganhando mais um capítulo controverso.