Presidente do Senado decidirá sobre tramitação de MP que limita desoneração da folha durante recesso parlamentar

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou nesta terça-feira (9) que tomará uma decisão até o final de janeiro sobre a tramitação da Medida Provisória (MP) 1.202/2023, que limita a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia. Em reunião com líderes partidários pela manhã, o assunto foi debatido e Pacheco ressaltou a importância de buscar uma solução de arrecadação sustentável em diálogo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

O objetivo é garantir estabilidade jurídica e previsibilidade ao setor produtivo, segundo Pacheco, que afirmou que a decisão será tomada em meio ao recesso parlamentar. O presidente do Senado declarou que não tomará uma decisão de devolução integral ou parcial sem antes conversar com o ministro Haddad, ressaltando a importância do diálogo entre o Legislativo e o Executivo para encontrar um meio-termo que não resulte em ruptura, desgaste ou polêmica sobre o assunto.

A MP 1.202/2023 foi proposta pelo governo após a promulgação da Lei 14.784, de 2023, que prorrogou a desoneração da folha salarial para 17 setores da economia até o final de 2027. O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao projeto original aprovado pelos congressistas. Pacheco enfatizou a importância do debate técnico e com os líderes partidários antes de decidir se a MP continuará tramitando no Congresso.

A medida é uma tentativa do governo de aumentar a arrecadação para alcançar a meta de zerar o déficit fiscal em 2024, prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano. O senador Efraim Filho defendeu a devolução da medida e o reenvio do tema por meio de projeto de lei, argumentando que a MP causou estranheza por se tratar de um tema já debatido pelo Congresso. A Frente Parlamentar do Empreendedorismo também pediu a devolução da medida, alegando que as mudanças enfrentam resistência no Congresso.

A MP estabelece que, a partir de abril, a alíquota menor de imposto valerá apenas para um salário mínimo por trabalhador, e a remuneração que ultrapassar esse valor terá a tributação normal. Também determina a redução gradual do benefício até 2027 e a extinção até 2025 dos benefícios tributários concedidos às empresas de promoção de eventos incluídas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Diante das divergências sobre a tramitação da MP 1.202/2023, o presidente do Senado afirmou que buscará uma solução em conjunto com o governo para garantir a sustentabilidade da arrecadação e, ao mesmo tempo, proteger o setor produtivo do Brasil.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo