Detran-SP divulga calendário de licenciamento de veículos para 2024 com prazos obrigatórios e valores de taxas estabelecidos.

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) divulgou o calendário anual de licenciamento de veículos referentes a 2024, por meio da Portaria nº 17/23 no Diário Oficial. O cronograma obrigatório tem início em 1º de julho e vai até dezembro, abrangendo veículos de passageiros, ônibus, reboque e semirreboque. Já os veículos de carga, como caminhões e tratores, cumprem prazo diferenciado, iniciando em setembro e indo até dezembro.

A taxa de licenciamento anual para 2024 será de R$ 160,22, considerando o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), reajustado anualmente. O não licenciamento dentro do prazo correspondente acarreta infração gravíssima, remoção do veículo ao pátio, multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Para realizar o licenciamento, o responsável pelo veículo deve informar o número do Renavam e pagar a taxa via internet banking, aplicativo, ou nos caixas eletrônicos dos bancos conveniados, que incluem Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Safra e Santander. Após o pagamento, o documento digital atualizado pode ser baixado e/ou impresso pelos portais do Detran-SP, Poupatempo e Senatran, além dos aplicativos Detran-SP, Poupatempo Digital e Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Caso haja alguma pendência em relação ao veículo, como IPVA, multas, taxa de licenciamento atrasada e demais questões, o licenciamento não será concluído, mesmo com o pagamento da taxa, implicando no bloqueio do documento atualizado.

O Calendário de Licenciamento correspondente aos veículos de passageiros, ônibus, reboque e semirreboque é o seguinte:
– Final 1 e 2, mês de julho;
– Final 3 e 4, mês de agosto;
– Final 5 e 6, mês de setembro;
– Final 7 e 8, mês de outubro;
– Final 9, mês de novembro;
– Final 0, mês de dezembro.

Já o Calendário de Licenciamento correspondente aos veículos registrados como caminhão e trator é o seguinte:
– Final 1 e 2, mês de setembro;
– Final 3, 4 e 5, mês de outubro;
– Final 6, 7 e 8, mês de novembro;
– Final 9 e 0, mês de dezembro.

Além disso, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo é responsável pelo Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), assim como a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo pela dívida ativa. O pagamento do IPVA pode ser feito em cota única, com desconto, ou parcelado pelo site da Secretaria da Fazenda. Os débitos inscritos da dívida ativa relativos ao IPVA podem ser consultados, quitados ou parcelados no site da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

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