A vítima, que tem apenas 29 anos, foi atingida à queima-roupa na cabeça e na perna, levando a um quadro de saúde irreversível e diagnosticado como morte cerebral pela equipe médica. O criminoso, condenado a 13 anos e três meses de prisão por roubo, estava em liberdade condicional desde março de 2023. Em pelo menos três saídas, teria cometido novos crimes, o que levou o MP a pedir que ele voltasse ao regime fechado para terminar de cumprir a pena.
Os promotores de Justiça argumentaram que o princípio da dúvida a favor do réu não poderia ser usado “a torto e a direito” e que a segurança da população poderia ser colocada em xeque. A situação era preocupante, e alertas foram feitos em agosto de 2023, mas a Justiça de Minas autorizou o regime semiaberto, permitindo que o agressor deixasse o presídio diariamente para trabalhar. Além disso, o homem também recebeu autorização para saídas temporárias, como a de Natal.
No entanto, ele não voltou ao presídio na data estabelecida e acabou sendo considerado foragido. A Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) afirmou que todas as decisões judiciais foram “técnicas” e que as saídas temporárias são autorizadas por lei. A entidade argumentou que o magistrado responsável pela execução da pena buscava a “reinserção” dos presos e que não havia falta grave anotada em seu atestado carcerário.
Entretanto, a situação chamou a atenção para a eficácia e a segurança do sistema penal, levantando questões sobre a legislação aplicada a casos como esse e colocando em discussão a responsabilidade das autoridades competentes. A tragédia vivenciada pelo sargento Dias representa um reflexo da sociedade atual, marcada pela violência, armamento e intolerância, segundo a Amagis.
O caso mostra a necessidade de políticas mais eficazes para lidar com a questão da segurança pública e a reinserção de presos, além de ressaltar a importância de se repensar a aplicação das leis penais e garantir a proteção da população diante de potenciais ameaças provenientes do sistema penal.