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Presidente Lula sanciona Lei 14.788 estendendo vigência do regime diferenciado na Zona Franca de Manaus até 2074.

A nova Lei 14.788 de 2023, sancionada pelo presidente Lula em 28 de dezembro, traz importantes mudanças no regime diferenciado da Zona Franca de Manaus, prorrogando sua vigência até 2074. Esta decisão segue o mesmo prazo previsto na Constituição, e representa uma vitória para a região e para o setor industrial local.

O projeto que deu origem a esta lei foi o PL 2.673/2019, apresentado pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). A proposta foi aprovada em regime de urgência tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. No Senado, o texto teve como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM), que foi fundamental para sua tramitação e aprovação.

A prorrogação do regime diferenciado na Zona Franca de Manaus é vista como essencial para garantir a manutenção dos benefícios fiscais e incentivos à indústria local. De acordo com a lei anterior, de 1997, a região perderia esses benefícios em 1º de janeiro de 2024, o que poderia impactar negativamente a economia local e a geração de empregos.

Com a nova legislação, a Zona Franca de Manaus ganha mais 50 anos de segurança e estabilidade para as empresas que lá estão instaladas, o que contribui para o desenvolvimento econômico e social da região. Além disso, a prorrogação do regime diferenciado é um reconhecimento do papel estratégico que a Zona Franca desempenha para o país, como fator de desenvolvimento e geração de riquezas.

Diante disso, a sanção da Lei 14.788 de 2023 representa uma grande conquista para a Zona Franca de Manaus e para todo o estado do Amazonas, garantindo a continuidade e a expansão das atividades industriais na região, bem como a manutenção dos empregos e a atração de novos investimentos. Esta medida reforça o compromisso do governo com o desenvolvimento sustentável e a promoção do crescimento econômico em todas as regiões do país.

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