A decisão do ministro Gilmar Mendes atende, em parte, ao pedido do Partido Comunista do Brasil (PcdoB), que entrou com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF, questionando a decisão do TJRJ que removeu Rodrigues do posto. Além disso, o PcdoB alertou para o risco iminente de a seleção brasileira Sub 23 não ser inscrita no torneio pré-olímpico, cujo prazo terminava no dia seguinte à concessão da liminar.
Ao conceder a liminar, Gilmar Mendes considerou as manifestações feitas naquela mesma manhã pelo Procurador-Geral da República (PGR), Paulo Gonet Branco, e pela Advocacia Geral da República (AGU), que defenderam a suspensão da decisão do TJRJ que havia tirado Rodrigues do comando da CBF.
O ministro ressaltou que a Fifa, entidade máxima do futebol, havia enviado sucessivos ofícios ao Brasil afirmando não reconhecer como legítimo o interventor indicado pelo TJRJ para a CBF, José Perdiz, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Ele também destacou o risco de a seleção olímpica masculina perder a chance de participar do Pré-olímpico.
Ao concluir o despacho, Gilmar Mendes frisou que a liminar concedida não representa intervenção estatal na CBF, mas sim o privilegio à autonomia da entidade ao restaurar a efetividade do ato próprio por meio do qual a entidade elegeu seus dirigentes, ou seja, a Assembleia Geral Eleitoral realizada em 23 de março de 2022.