Esse programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício, além da não realização de autuações fiscais. Ele foi criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.
Mesmo com o adiamento do início da adesão, a Receita Federal garante que os incentivos que o contribuinte pode obter com a autorregularização não serão afetados. Pessoas físicas e empresas podem participar, com o período de adesão se estendendo até 1º de abril.
Os contribuintes que optarem pela autorregularização poderão quitar suas dívidas consolidadas com desconto de 100% das multas e dos juros. O pagamento será feito em duas etapas: a primeira parte, correspondente a 50% do débito, será paga como entrada, e o restante será parcelado em 48 meses. Aqueles que optarem por não aderir ao programa estarão sujeitos a multa de mora correspondente a 20% do valor da dívida.
Para fazer o requerimento de adesão, os contribuintes devem acessar o portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). A Receita ressalta que, ao aceitar o pedido, considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. O programa abrange apenas débitos com a Receita Federal, não incluindo a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.
A regulamentação do programa foi publicada em instrução normativa no dia 29 de dezembro, permitindo a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023. Também podem ser incluídos tributos constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.
A maioria dos tributos administrados pela Receita Federal está incluída no programa de autorregularização incentivada, com exceção das dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.
O contribuinte terá a possibilidade de abater créditos tributários da CSLL, além de créditos de precatórios, de acordo com a instrução normativa. A redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo de diversos impostos.
A Receita também estabeleceu critérios para a exclusão do programa, indicando que quem deixar de pagar parcelas consecutivas ou alternadas será retirado da renegociação especial.
Em resumo, o programa de autorregularização incentivada de tributos, apesar do adiamento do início da adesão, oferecerá oportunidades para que contribuintes possam regularizar suas dívidas de forma vantajosa, com descontos em multas e juros, facilitando o pagamento e evitando processos judiciais contra si.