Repórter São Paulo – SP – Brasil

Promulgada a Lei 14.766 de 2023 que exclui pagamento de adicional de periculosidade a motoristas de veículos com tanque suplementar de combustível.

Em uma edição extra do Diário Oficial da União, do dia 22 de dezembro do ano passado, foi promulgada a Lei 14.766, de 2023, que inclui um dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho para retirar a obrigatoriedade de pagamento de adicional de periculosidade aos motoristas de veículos equipados com tanque suplementar de combustível.

Após o Congresso Nacional rejeitar o veto total ao Projeto de Lei 1.949/2021, o qual recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), senador Carlos Viana (Podemos-MG), a matéria foi aprovada no Plenário do Senado e encaminhada à sanção presidencial. Em sessão no dia 14 de dezembro de 2023, tal veto foi recusado.

A lei, que agora está em vigor, determina que as atividades ou operações que envolvem riscos ao trabalhador devido à exposição a quantidades de inflamáveis nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares de veículos de carga, transporte coletivo de passageiros, máquinas, equipamentos certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga, não serão mais consideradas perigosas.

O Executivo havia justificado o veto alegando que a proposta legislativa iria contra o interesse público, pois estabeleceria situações de descaracterização de periculosidade das atividades e operações sem apresentar critérios claros para as quantidades de inflamáveis transportadas, o que, de acordo com o Executivo, estaria em desacordo com a legislação trabalhista e colocaria em risco a proteção e segurança dos trabalhadores do setor de transporte de cargas e passageiros.

Com a promulgação da Lei 14.766/2023, a situação dos motoristas de veículos com tanques suplementares de combustível estará definitivamente modificada, com a retirada da obrigatoriedade de pagamento de adicional de periculosidade. A decisão do Congresso Nacional de recusar o veto foi crucial para que a lei entrasse em vigor, deixando claro que a proteção e segurança dos trabalhadores precisa ser cuidadosamente considerada em qualquer legislação que os afete.

Sair da versão mobile