O Tribunal de Justiça de São Paulo alegou que o custo de implementação das câmeras corporais representaria um valor significativo, variando de R$ 330 milhões a R$ 1 bilhão anualmente, impactando no orçamento do Estado. Diante disso, a Defensoria Pública recorreu ao Supremo Tribunal Federal, argumentando que a medida de suspensão do uso das câmeras poderia aumentar os abusos nas ações policiais. No entanto, o ministro Barroso considerou que o uso de câmeras é relevante e deve ser incentivado, mas que a questão não deveria ser discutida por meio de uma suspensão de liminar.
Na visão do presidente do STF, a reversão da decisão do TJ-SP acarretaria implicações financeiras e operacionais complexas, que não poderiam ser adequadamente mensuradas pela via processual utilizada. Portanto, a utilização das câmeras corporais seria importante, mas a decisão de sua obrigatoriedade ou suspensão não poderia ser tomada de forma urgente e excepcional.
A discussão sobre a obrigatoriedade do uso das câmeras corporais pela Polícia Militar em operações de resposta a ataques contra agentes permanece em aberto, conforme a decisão do presidente do STF. A questão levanta debates sobre os custos e benefícios da utilização desses dispositivos de registro de imagens em ações policiais, bem como sobre a eficácia de tais equipamentos na prevenção de abusos e na promoção da transparência e segurança. A decisão de Barroso destaca a importância do uso das câmeras, mas ressalta a necessidade de um debate mais amplo e aprofundado sobre o tema, considerando suas implicações financeiras, operacionais e sociais.