Algumas das garantias proporcionadas por essa lei incluem o direito das mulheres de serem imediatamente afastadas e protegidas do agressor, além de poderem ser acompanhadas por uma pessoa de sua escolha para se dirigirem até seu transporte, caso queiram sair do estabelecimento. Também fica estabelecido que a mulher é quem define se sofreu “constrangimento ou violência”.
Com relação aos deveres dos estabelecimentos, a nova legislação assegura que haja, na equipe de funcionários, pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo Não é Não. Além disso, será necessário manter em locais visíveis informações sobre a forma de acionar o protocolo, bem como os telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher – o Ligue 180.
Havendo indícios de violência, o estabelecimento terá a responsabilidade de proteger a mulher, afastá-la do agressor, colaborar para a identificação de possíveis testemunhas, acionar autoridades de segurança e isolar o local onde haja vestígios da violência. Caso haja sistema de câmeras de segurança, o estabelecimento também deverá garantir acesso às autoridades policiais.
O protocolo Não é Não também prevê a realização de campanhas educativas sobre o protocolo, além de instituir um selo a ser entregue às empresas que cumprirem as medidas, de forma a identificá-las como locais seguros para mulheres. O poder público criará e divulgará a lista “Local Seguro Para Mulheres” com as empresas que possuírem o selo Não é Não – Mulheres Seguras. A lei entrará em vigor no prazo de 180 dias a partir da sua publicação.
A criação e implementação dessa legislação representam um avanço na proteção das mulheres em situações de risco e violência, além de estabelecer medidas concretas de prevenção e combate ao assédio e à agressão nos ambientes citados.