Lula sanciona lei do protocolo “Não é Não” para combate à violência contra mulheres em ambientes de entretenimento e shows.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o protocolo Não é Não, um mecanismo de combate ao constrangimento e à violência praticada contra mulheres em ambientes como casas noturnas, boates, bares, restaurantes, espetáculos musicais e demais locais fechados ou shows onde haja venda de bebidas alcoólicas. A nova legislação, de número 14.786, estabelece diversos direitos e deveres tanto para as mulheres quanto para os estabelecimentos.

Algumas das garantias proporcionadas por essa lei incluem o direito das mulheres de serem imediatamente afastadas e protegidas do agressor, além de poderem ser acompanhadas por uma pessoa de sua escolha para se dirigirem até seu transporte, caso queiram sair do estabelecimento. Também fica estabelecido que a mulher é quem define se sofreu “constrangimento ou violência”.

Com relação aos deveres dos estabelecimentos, a nova legislação assegura que haja, na equipe de funcionários, pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo Não é Não. Além disso, será necessário manter em locais visíveis informações sobre a forma de acionar o protocolo, bem como os telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher – o Ligue 180.

Havendo indícios de violência, o estabelecimento terá a responsabilidade de proteger a mulher, afastá-la do agressor, colaborar para a identificação de possíveis testemunhas, acionar autoridades de segurança e isolar o local onde haja vestígios da violência. Caso haja sistema de câmeras de segurança, o estabelecimento também deverá garantir acesso às autoridades policiais.

O protocolo Não é Não também prevê a realização de campanhas educativas sobre o protocolo, além de instituir um selo a ser entregue às empresas que cumprirem as medidas, de forma a identificá-las como locais seguros para mulheres. O poder público criará e divulgará a lista “Local Seguro Para Mulheres” com as empresas que possuírem o selo Não é Não – Mulheres Seguras. A lei entrará em vigor no prazo de 180 dias a partir da sua publicação.

A criação e implementação dessa legislação representam um avanço na proteção das mulheres em situações de risco e violência, além de estabelecer medidas concretas de prevenção e combate ao assédio e à agressão nos ambientes citados.

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