Além da PNCiber, o decreto também institui o Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber), que será responsável por propor atualizações tanto para a política quanto para seus instrumentos, como a Estratégia Nacional (e-Ciber) e o Plano Nacional de Cibersegurança (p-Ciber). O comitê também terá a atribuição de sugerir estratégias de colaboração para cooperações técnicas internacionais na área de crimes cibernéticos.
A secretaria-executiva do CNCiber será exercida pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI), e a composição do comitê será formada por representantes do governo, da sociedade civil, de instituições científicas e de entidades do setor empresarial, com reuniões trimestrais.
A política também visa promover o desenvolvimento de produtos, serviços e tecnologias de caráter nacional, destinados à cibersegurança, e fortalecer a atuação diligente no ciberespaço, especialmente das crianças, dos adolescentes e dos idosos, além de desenvolver a educação e a capacitação técnico-profissional em segurança cibernética na sociedade. Outros objetivos incluem fomentar as atividades de pesquisa científica, de desenvolvimento tecnológico e de inovação, relacionadas à área, e incrementar a atuação coordenada e o intercâmbio de informações de segurança cibernética entre os Três Poderes, bem como entre entes da federação, setor privado e sociedade.
Com a instituição da PNCiber, o governo busca aprimorar a segurança e a resiliência cibernéticas nacionais, visando a proteção contra ameaças cibernéticas e a promoção de práticas que garantam a segurança no ambiente digital. Este é um passo importante para lidar com os desafios e riscos que vêm com o avanço tecnológico e a dependência cada vez maior da sociedade em relação à internet e dispositivos eletrônicos.